RESOLUÇÃO nº 645, de 04/12/2003
Autoriza a Empresa Energética Porto das Pedras Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Porto das Pedras, no rio Sucuriú, municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, (MS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 dez 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Empresa Energética Porto das Pedras. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. Enquadramento. PCH Porto das Pedras. Rio Sucuriú. Coordenadas Geográficas. Chapadão do Sul e Água Clara (Ms). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Implantação. Instalação. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Subestação Pch Paraíso. {(ENERSUL), Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul}. Cronograma | Autorização. Empresa Energética Porto das Pedras. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. Enquadramento. PCH Porto das Pedras. Rio Sucuriú. {Coordenada geográfica, Posições geográficas}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Implantação. Instalação. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Subestação Pch Paraíso. {(ENERSUL), Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul}. Cronograma. Chapadão do Sul (MS). Água Clara (MS)