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RESOLUÇÃO nº 650, de 10/12/2003

resolucao federal vigente

Prorroga os prazos estabelecidos no inciso I do art. 2º, da Resolução ANEEL 779 de 23.12.2002, para a Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda, implantar a 2º etapa da central geradora termelétrica Pitangueiras, no município de Pitangueiras, (SP).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

10 dez 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Resolução. Pintagueiras Açúcar e Álcool. Implantação. Etapa. Ute Pitangueiras - 15.000 Kw. Pitangueiras (SP) | Prorrogação de prazo. Resolução. Pintagueiras Açúcar e Álcool. Implantação. Etapa. UTE Pitangueiras. Pitangueiras (SP)