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RESOLUÇÃO nº 651, de 10/12/2003

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A - ENTE, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tucuruí - Marabá - Açailândia, nos municípios relacionados, nos Estados do Pará e Maranhão.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

10 dez 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Empresa Norte de Transmissão de Energia, (ENTE)}. Área de Terra. Lt Tucuruí - Marabá - Açailândia - 500 Kv. Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Nova Ipixuna, Marabá, Rondon do Pará, Bom Jesus Tocantins (Pa). São Pedro da Água Branca, Vila Nova dos Martírios, Cidelândia, Açailândia (Ma) | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. {Empresa Norte de Transmissão de Energia, (ENTE)}. Área de terra. Lt Tucuruí - Marabá - Açailândia - 500 Kv. São Pedro da Água Branca (MA). Vila Nova dos Martírios (MA). Cidelândia (MA). Açailândia (MA). Tucuruí (PA). Breu Branco (PA). Goianésia do Pará (PA). Jacundá (PA). Nova Ipixuna (PA). Marabá (PA). Rondon do Pará (PA). Bom Jesus do Tocantins (PA)