RESOLUÇÃO nº 651, de 10/12/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A - ENTE, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tucuruí - Marabá - Açailândia, nos municípios relacionados, nos Estados do Pará e Maranhão.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
10 dez 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Empresa Norte de Transmissão de Energia, (ENTE)}. Área de Terra. Lt Tucuruí - Marabá - Açailândia - 500 Kv. Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Nova Ipixuna, Marabá, Rondon do Pará, Bom Jesus Tocantins (Pa). São Pedro da Água Branca, Vila Nova dos Martírios, Cidelândia, Açailândia (Ma) | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. {Empresa Norte de Transmissão de Energia, (ENTE)}. Área de terra. Lt Tucuruí - Marabá - Açailândia - 500 Kv. São Pedro da Água Branca (MA). Vila Nova dos Martírios (MA). Cidelândia (MA). Açailândia (MA). Tucuruí (PA). Breu Branco (PA). Goianésia do Pará (PA). Jacundá (PA). Nova Ipixuna (PA). Marabá (PA). Rondon do Pará (PA). Bom Jesus do Tocantins (PA)