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RESOLUÇÃO nº 653, de 10/12/2003

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução ANEEL 309 de 30.06.2003, para a Manaus Energia S.A, desmembrar e desvincular do serviço público de energia elétrica as parcelas dos imóveis que serão cedidos em comodato para a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

10 dez 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Manaus Energia. Desmembramento. Desvinculação. Serviço Público de Energia Elétrica. Parcela. Imóvel. Comodato. {Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial, (CBEE)}. Terreno. Subestação Cidade Nova. Subestação São José | {Manaus Energia, MESA, Manaus}. {Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial, CBEE}. Prorrogação de Prazo. Desmembramento. Desvinculação. Serviço Público de Energia Elétrica. Parcela. {Bens imóveis, Bens de raiz, Bens imobiliários, Direito predial, Imóveis, Propriedade imobiliária}. Comodato. Terreno. Subestação Cidade Nova. Subestação São José

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