RESOLUÇÃO nº 653, de 10/12/2003
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução ANEEL 309 de 30.06.2003, para a Manaus Energia S.A, desmembrar e desvincular do serviço público de energia elétrica as parcelas dos imóveis que serão cedidos em comodato para a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
10 dez 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Manaus Energia. Desmembramento. Desvinculação. Serviço Público de Energia Elétrica. Parcela. Imóvel. Comodato. {Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial, (CBEE)}. Terreno. Subestação Cidade Nova. Subestação São José | {Manaus Energia, MESA, Manaus}. {Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial, CBEE}. Prorrogação de Prazo. Desmembramento. Desvinculação. Serviço Público de Energia Elétrica. Parcela. {Bens imóveis, Bens de raiz, Bens imobiliários, Direito predial, Imóveis, Propriedade imobiliária}. Comodato. Terreno. Subestação Cidade Nova. Subestação São José