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RESOLUÇÃO nº 654, de 27/12/2001

resolucao federal vigente

Autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da central geradora eólica CE 10 - Acaraú, no município de Acaraú, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

27 dez 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Ce 10 - Acaraú - 49.300 Kw. Acaraú (CE). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Instalação. Sistema de Transmissão. Unidade Aerogeradora. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Acaraú - 69 Kv | Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Ce 10 - Acaraú - 49.300 Kw. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Instalação. Sistema de Transmissão. Unidade Aerogeradora. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Acaraú - 69 Kv. Acaraú (CE)

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