RESOLUÇÃO nº 654, de 27/12/2001
Autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da central geradora eólica CE 10 - Acaraú, no município de Acaraú, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
27 dez 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Ce 10 - Acaraú - 49.300 Kw. Acaraú (CE). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Instalação. Sistema de Transmissão. Unidade Aerogeradora. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Acaraú - 69 Kv | Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Ce 10 - Acaraú - 49.300 Kw. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Instalação. Sistema de Transmissão. Unidade Aerogeradora. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Acaraú - 69 Kv. Acaraú (CE)