← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 658, de 27/12/2001

resolucao federal vigente

Autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da central geradora eólica RN 10 - Três Irmãos, no município de São Bento do Norte, (RN), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

27 dez 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Rn 10 - Três Irmãos - 59.500 Kw. São Bento do Norte (RN). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Instalação. Sistema de Transmissão. Unidade Aerogeradora. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Zabelê - 69 Kv | Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Rn 10 - Três Irmãos - 59.500 Kw. São Bento do Norte (RN). {Energia eólica, Energia do vento}. Energia elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Compra}. Instalação. Sistema de Transmissão. Unidade Aerogeradora. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Zabelê - 69 Kv