RESOLUÇÃO nº 659, de 12/12/2003
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte S.A - COSERN.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
12 dez 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {(COSERN), Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, Companhia Energética do Rio Grande do Norte}. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Qualidade. Unidade Consumidora. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | {Companhia Energética do Rio Grande do Norte, (COSERNE)}. Fixação. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Qualidade. Unidade Consumidora. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}