RESOLUÇÃO nº 663, de 12/12/2003
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Empresa Bandeirante Energia S.A - BANDEIRANTE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
12 dez 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Bandeirante Energia. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Qualidade. Unidade Consumidora. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. Revogação. Resolução | Bandeirante Energia S.A. Fixação. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Qualidade. Unidade Consumidora. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. Revogação. Resolução