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RESOLUÇÃO nº 663, de 12/12/2003

resolucao federal vigente

Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Empresa Bandeirante Energia S.A - BANDEIRANTE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

12 dez 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. Bandeirante Energia. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Qualidade. Unidade Consumidora. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. Revogação. Resolução | Bandeirante Energia S.A. Fixação. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Qualidade. Unidade Consumidora. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. Revogação. Resolução