RESOLUÇÃO nº 666, de 12/12/2003
Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro S.A - CERJ.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
12 dez 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Qualidade. Unidade Consumidora. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | Fixação. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Qualidade. Unidade Consumidora. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}