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RESOLUÇÃO nº 668, de 12/12/2003

resolucao federal vigente

Estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Companhia de Eletricidade do Ceará S.A - COELCE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

12 dez 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará}. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. Qualidade. Unidade Consumidora. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Fixação. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. Qualidade. Unidade Consumidora. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}