RESOLUÇÃO nº 669, de 04/12/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Herval D'Oeste - Subestação Capinzal, nos municípios de Herval d'Oeste e Capinzal, (SC), em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CELESC), Centrais Elétricas de Santa Catarina}. Área de Terra. Lt Subestação Herval D'oeste - Subestação Capinzal - 138 Kv. Herval D'oeste e Capinzal (Sc) | {Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, Celesc}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Herval D'oeste - Subestação Capinzal - 138 Kv. Herval D'Oeste (SC). Capinzal (SC)