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RESOLUÇÃO nº 671, de 17/12/2003

resolucao federal vigente

Homologa os montantes de energia e demanda de potência para aditamento ao Contrato Inicial entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a Bandeirante Energia S.A, referente ao exercício de 2004, conforme previsto no art. 1º do Decreto 4.767 de 26.06.2003, regulamentado pela Resolução ANEEL 331 de 08.07.2003.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

17 dez 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. Bandeirante Energia. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Homologação. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. Bandeirante Energia. Montante. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. Sazonalidade de Mercado. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}

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