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RESOLUÇÃO nº 675, de 11/12/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Parque Eólico de Santa Catarina Ltda, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora Usina Eólica de Água Doce, no município de Água Doce, (SC), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

11 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Parque Eólico de Santa Catarina Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Água Doce. Água Doce (SC). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 34,5 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Água Doce - 34,5 Kv. {(CELESC), Centrais Elétricas de Santa Catarina} | Parque Eólico de Santa Catarina Ltda. {Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, Celesc}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Água Doce. {Energia eólica, Energia dos ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Água Doce. Água Doce (SC)

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