RESOLUÇÃO nº 675, de 11/12/2002
Autoriza a Parque Eólico de Santa Catarina Ltda, estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora Usina Eólica de Água Doce, no município de Água Doce, (SC), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
11 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Parque Eólico de Santa Catarina Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Água Doce. Água Doce (SC). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 34,5 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Água Doce - 34,5 Kv. {(CELESC), Centrais Elétricas de Santa Catarina} | Parque Eólico de Santa Catarina Ltda. {Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, Celesc}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. EOL Água Doce. {Energia eólica, Energia dos ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Água Doce. Água Doce (SC)