RESOLUÇÃO nº 690, de 18/12/2002
Autoriza a Elecnor do Brasil Ltda estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico dos Índios, no município de Osório, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Elecnor do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico dos Índios. Osório (RS). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 138 Kv | EOL Parque Eólico dos Índios. Autorização. Elecnor do Brasil. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. {Energia eólica, Energia dos ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Osório (RS)