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RESOLUÇÃO nº 690, de 18/12/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Elecnor do Brasil Ltda estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico dos Índios, no município de Osório, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Elecnor do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico dos Índios. Osório (RS). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 138 Kv | EOL Parque Eólico dos Índios. Autorização. Elecnor do Brasil. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. {Energia eólica, Energia dos ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Osório (RS)