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RESOLUÇÃO nº 691, de 26/12/2003

resolucao federal vigente

Homologa, em caráter provisório, as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Conexão e Uso dos Sistemas de Transmissão - TUST, referentes à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, e invalida a Resolução ANEEL 623 de 27.11.2003.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

26 dez 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. {Caráter Provisório, Caráter Temporário}. Tarifa Elétrica. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Tarifa de Fornecimento. Energia Elétrica. {Conexão, Vão de Saída}. {TUST, Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão}. Tarifa Horo - Sazonal. Tarifa de Ultrapassagem. Tarifa Azul | (CHESF). Homologação. {Caráter Provisório, Caráter Temporário}. Tarifa Elétrica. Tarifa de Fornecimento. Energia Elétrica. {Conexão, Vão de Saída}. {TUST, Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão}. Tarifa Horo - Sazonal. Tarifa de Ultrapassagem. Tarifa Azul