RESOLUÇÃO nº 694, de 29/12/2003
Altera a redação dos arts. 2º e 4º da Resolução ANEEL 485 de 29.08.2002, que estabelece as diretrizes para a classificação na subclasse residencial baixa renda de unidade consumidora com consumo mensal entre 80 e 220 kWh, bem como adequando a regulamentação ao preceitos da Medida Provisória 132 de 29.10.2003.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
29 dez 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Alteração, Modificação}. Redação. Resolução. Fixação. {Requisito, Condições}. Diretriz. Classificação. Consumidor Residencial. Baixa Renda. Unidade Consumidora. Fornecimento. Energia Elétrica. Legislação Básica | Alteração. Redação. Resolução. Fixação. {Requisito, Condições}. Diretriz. Classificação. Consumidor residencial. Baixa renda. Unidade consumidora. Fornecimento. Energia elétrica. Legislação básica