← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 694, de 29/12/2003

resolucao federal vigente

Altera a redação dos arts. 2º e 4º da Resolução ANEEL 485 de 29.08.2002, que estabelece as diretrizes para a classificação na subclasse residencial baixa renda de unidade consumidora com consumo mensal entre 80 e 220 kWh, bem como adequando a regulamentação ao preceitos da Medida Provisória 132 de 29.10.2003.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

29 dez 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Alteração, Modificação}. Redação. Resolução. Fixação. {Requisito, Condições}. Diretriz. Classificação. Consumidor Residencial. Baixa Renda. Unidade Consumidora. Fornecimento. Energia Elétrica. Legislação Básica | Alteração. Redação. Resolução. Fixação. {Requisito, Condições}. Diretriz. Classificação. Consumidor residencial. Baixa renda. Unidade consumidora. Fornecimento. Energia elétrica. Legislação básica

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.