RESOLUÇÃO nº 702, de 29/12/2003
Autoriza a Nova Sistemas de Energia Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica UEE Maravilha, no município de São Francisco de Itabapoana, (RJ), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
29 dez 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Nova Sistemas de Energia Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL Maravilha. São Francisco de Itabapoana (RJ). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 60.000 Kva - 13,8/138 Kv. Lt - 138 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Ute Campos. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Cronograma | Nova Sistemas de Energia Ltda. EOL Maravilha. {CERJ, Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. {Energia eólica, Energia dos ventos}. Sistema de transmissão. Subestação Elevadora. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação UTE Campos. Cronograma. São Francisco de Itabapoana (RJ)