← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 702, de 29/12/2003

resolucao federal vigente

Autoriza a Nova Sistemas de Energia Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica UEE Maravilha, no município de São Francisco de Itabapoana, (RJ), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

29 dez 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Nova Sistemas de Energia Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL Maravilha. São Francisco de Itabapoana (RJ). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 60.000 Kva - 13,8/138 Kv. Lt - 138 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Ute Campos. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Cronograma | Nova Sistemas de Energia Ltda. EOL Maravilha. {CERJ, Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. {Energia eólica, Energia dos ventos}. Sistema de transmissão. Subestação Elevadora. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação UTE Campos. Cronograma. São Francisco de Itabapoana (RJ)

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.