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RESOLUÇÃO nº 705, de 18/12/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Ludesa Energética S.A, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Ludesa, no rio Chapecó, municípios de São Domingos, Abelardo Luz e Ipuaçu, (SC), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Ludesa Energética. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. PCH Ludesa. Rio Chapecó. {Bacia do Rio Uruguai, Bacia 7}. São Domingos, Abelardo Luz e Ipuaçu (Sc). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. {LT, Linha de Transmissão}. Subestação Xanxerê. {(CELESC), Centrais Elétricas de Santa Catarina} | Ludesa Energética. {Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, Celesc}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. PCH Ludesa. Bacia do Rio Uruguai. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. {LT, Linha de Transmissão}. Subestação Xanxerê. Rio Chapecó. São Domingos (SC). Abelardo Luz (SC). Ipuaçu (SC)