← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 706, de 18/12/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Sociedade de Energia Bandeirantes - SEBAND, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Palmeiras, no rio Sapucaí - Mirim, municípios de Guará e São Joaquim da Barra, (SP), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Sociedade de Energia Bandeirantes, (SEBAND)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. PCH Palmeiras. Rio Sapucaí Mirim. {Bacia Hidrográfica, Bacia Vertente}. Rio Sapucaí. Guará e São Joaquim da Barra (Sp). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Ramal. Subestação Dourados. Subestação Pioneiros

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.