RESOLUÇÃO nº 708, de 18/12/2002
Autoriza a Tudelândia Central Elétrica Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Tudelândia, no rio Santíssimo, município de Santa Maria Madalena, (RJ), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Tudelândia Central Elétrica Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. PCH Tudelândia. Rio Grande. {Bacia Hidrográfica, Bacia Vertente}. Rio Paraíba do Sul. Santa Maria Madalena (RJ). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. {LT, Linha de Transmissão}. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro} | Autorização. Tudelândia Central Elétrica Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. PCH Tudelândia. Rio Grande. {Bacia Hidrográfica, Bacia Vertente}. Rio Paraíba do Sul. Santa Maria Madalena (RJ). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. {LT, Linha de Transmissão}. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}