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RESOLUÇÃO nº 708, de 18/12/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Tudelândia Central Elétrica Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Tudelândia, no rio Santíssimo, município de Santa Maria Madalena, (RJ), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Tudelândia Central Elétrica Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. PCH Tudelândia. Rio Grande. {Bacia Hidrográfica, Bacia Vertente}. Rio Paraíba do Sul. Santa Maria Madalena (RJ). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. {LT, Linha de Transmissão}. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro} | Autorização. Tudelândia Central Elétrica Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. PCH Tudelândia. Rio Grande. {Bacia Hidrográfica, Bacia Vertente}. Rio Paraíba do Sul. Santa Maria Madalena (RJ). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. {LT, Linha de Transmissão}. {(CERJ), Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro}