RESOLUÇÃO nº 716, de 04/01/2002
Autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da central geradora eólica BA 2 - Costa Dourada, no município de Mucuri, (BA), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 jan 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. EOL Ba 2 - Costa Dourada. Mucuri (BA). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Instalação. Sistema de Transmissão. Unidade Aerogeradora. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Pedro da Mata - 138 Kv | Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. EOL Ba 2 - Costa Dourada. {Energia eólica, Energia dos ventos}. Energia elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Instalação. Sistema de transmissão. Unidade aerogeradora. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Pedro da Mata - 138 Kv. Mucuri (BA)