RESOLUÇÃO nº 717, de 19/12/2002
Autoriza, para fins de regularização, a Companhia Hidro elétrica do São Francisco - CHESF, a implantar novas instalações de transmissão de energia elétrica, nas Subestações de Funil, Ubatã e Pituaçu, Salvador no Estado da Bahia, São João do Piauí, São João do Piauí, no Estado do Piauí, estabelece os valores da receita anual permitida, bem como aplica sobre estes valores o percentual referente à quota da Reserva Global de Reversão - RGR.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
19 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Regularização. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Implantação. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de Transmissão. Subestação de Funil - 230 Kv. Ubatã (BA). Subestação São João do Piauí - 500 Kv. São João do Piauí (PI). Subestação Pituaçu - 230 Kv. Pituaçu (Ba). Valor. Receita. Aplicação. {Percentagem, Percentual}. {Cota, Quota}. {Reserva Global de Reversão, Rgr, Reserva de Reversão, Reserva de Reversão Aplicada, Reserva para Reversão, Rra}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst} | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Autorização. Regularização. Implantação. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de transmissão. Subestação de Funil. Subestação São João do Piauí. Subestação Pituaçu. Valor. Receita. Aplicação. {Percentagem, Percentual}. {Cota, Quota}. {Reserva Global de Reversão, Rgr, Reserva de Reversão, Reserva de Reversão Aplicada, Reserva para Reversão, Rra}. {Contrato de Prestação de Serviço de Transmissão, Cpst}. Ubatã (BA). São João do Piauí (PI). Pituaçu (BA)