RESOLUÇÃO nº 721, de 04/01/2002
Autoriza a Enerbrasil - Energias Renováveis do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da central geradora eólica CE 5 - Apodi, no município de Limoeiro do Norte, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 jan 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Ce 5 - Apodi - 99.450 Kw. Limoeiro do Norte (CE). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Instalação. Sistema de Transmissão. Unidade Aerogeradora. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Russas - 69 Kv | Autorização. {Enerbrasil Energias Renováveis do Brasil, (ENERBRASIL)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Eol Ce 5 - Apodi - 99.450 Kw. Limoeiro do Norte (CE). {Energia eólica, Energia do vento}. Energia elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Instalação. Sistema de Transmissão. Unidade Aerogeradora. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Russas - 69 Kv