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RESOLUÇÃO nº 724, de 30/12/2003

resolucao federal vigente

Autoriza a Fruitrade Comércio e Exportação Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Gravatá Fruitrade, no município de Gravatá, (PE), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

30 dez 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Fruitrade Comércio e Exportação. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Gravatá Fruitrade. Gravatá (PE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 5.000 Kva - 0,600/13,8 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Gravatá - 13,8 Kv. {(CELPE), Companhia Energética de Pernambuco, Companhia de Eletricidade de Pernambuco} | Fruitrade Comércio e Exportação. EOL Gravatá Fruitrade. {CELPE, Companhia de Eletricidade de Pernambuco, Companhia Energética de Pernambuco}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. {Energia eólica, Energia dos ventos}. Sistema de transmissão. Subestação Elevadora. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Gravatá. Gravatá (PE)

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