RESOLUÇÃO nº 724, de 30/12/2003
Autoriza a Fruitrade Comércio e Exportação Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Gravatá Fruitrade, no município de Gravatá, (PE), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 dez 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Fruitrade Comércio e Exportação. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Gravatá Fruitrade. Gravatá (PE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Sistema de Transmissão. Subestação Elevadora - 5.000 Kva - 0,600/13,8 Kv. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Gravatá - 13,8 Kv. {(CELPE), Companhia Energética de Pernambuco, Companhia de Eletricidade de Pernambuco} | Fruitrade Comércio e Exportação. EOL Gravatá Fruitrade. {CELPE, Companhia de Eletricidade de Pernambuco, Companhia Energética de Pernambuco}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. {Energia eólica, Energia dos ventos}. Sistema de transmissão. Subestação Elevadora. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Gravatá. Gravatá (PE)