RESOLUÇÃO nº 727, de 31/12/2003
Estabelece, em face do art. 10 da Lei 10.762 de 11.11.2003, a forma e o prazo para a sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, em favor de titulares de concessão já outorgada referente a aproveitamento hidrelétrico com potência maior que 30 MW, a ser implantado inteiramente em sistema elétrico isolado e que substitua geração termelétrica que utilize derivado de petróleo.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
31 dez 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Forma. Prazo. Sub - Rogação. {Benefício, Benefício Flexível}. Rateio. {Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis, Ccc}. Titular. Concessão. Outorga. {Aproveitamento Hidrelétrico, AHE, Aproveitamento Hidroelétrico}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Isolado. Energia Hidrelétrica. Substituição. Energia Termelétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Derivados de Petróleo. Legislação Básica | Fixação. Forma. Prazo. Sub-rogação. {Benefício, Benefício Flexível}. Rateio. {Conta de consumo de combustíveis fósseis, Ccc}. Titular. Concessão. Outorga. {Aproveitamento hidrelétrico, AHE, Aproveitamento Hidroelétrico}. {Sistema elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema isolado. Energia hidrelétrica. Substituição. Energia termelétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Derivados de Petróleo. Legislação básica