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RESOLUÇÃO nº 727, de 31/12/2003

resolucao federal vigente

Estabelece, em face do art. 10 da Lei 10.762 de 11.11.2003, a forma e o prazo para a sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, em favor de titulares de concessão já outorgada referente a aproveitamento hidrelétrico com potência maior que 30 MW, a ser implantado inteiramente em sistema elétrico isolado e que substitua geração termelétrica que utilize derivado de petróleo.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

31 dez 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. Forma. Prazo. Sub - Rogação. {Benefício, Benefício Flexível}. Rateio. {Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis, Ccc}. Titular. Concessão. Outorga. {Aproveitamento Hidrelétrico, AHE, Aproveitamento Hidroelétrico}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Isolado. Energia Hidrelétrica. Substituição. Energia Termelétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Derivados de Petróleo. Legislação Básica | Fixação. Forma. Prazo. Sub-rogação. {Benefício, Benefício Flexível}. Rateio. {Conta de consumo de combustíveis fósseis, Ccc}. Titular. Concessão. Outorga. {Aproveitamento hidrelétrico, AHE, Aproveitamento Hidroelétrico}. {Sistema elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema isolado. Energia hidrelétrica. Substituição. Energia termelétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Derivados de Petróleo. Legislação básica

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