RESOLUÇÃO nº 736, de 19/12/2002
Autoriza a Rio Corrente S.A, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Mambaí II, no rio Corrente, município de Sítio d'Abadia, (GO), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
19 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Rio Corrente S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. PCH Mambaí 2. Rio Corrente. Sítio D'abadia (GO). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Ramal. Subestação Alvorada. {(CELG), Companhia Energética de Goiás, Centrais Elétricas de Goiás} | Rio Corrente S.A. {CELG, Centrais Elétricas de Goiás, Companhia Energética de Goiás}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. PCH Mambaí 2. Sítio D'abadia (GO). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Ramal. Subestação Alvorada. Rio Corrente