RESOLUÇÃO nº 738, de 19/12/2002
Autoriza a Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Salto das Flores, no rio das Flores, município de Paraíso, (SC), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
19 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Central Hidrelétrica Salto das Flores. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. PCH Salto das Flores. Rio das Flores. Sub - Bacia Hidrográfica 74. Paraíso (SC). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Subestação São Miguel D'oeste. {(CELESC), Centrais Elétricas de Santa Catarina}. {LT, Linha de Transmissão} | {CELESC, Centrais Elétricas de Santa Catarina}. Autorização. Central Hidrelétrica Salto das Flores. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. PCH Salto das Flores. Sub - Bacia Hidrográfica 74. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Interligação. Subestação São Miguel D'oeste. {LT, Linha de Transmissão}. Rio das Flores. Paraíso (SC)