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RESOLUÇÃO nº 739, de 19/12/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Paranatinga Energia S.A a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do aproveitamento hidrelétrico enquadrado como Pequena Central Hidrelétrica Paranatinga II, no rio Culuene, municípios de Paranatinga e Campinápolis, (MT), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

19 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Paranatinga Energia. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. {Aproveitamento Hidrelétrico, AHE, Aproveitamento Hidroelétrico}. PCH Paranatinga 2. Rio Culuene. Paranatinga e Campinápolis (Mt). Sub - Bacia Hidrográfica 18. Rio Taquari Antas. {Bacia do Rio Amazonas, Bacia 1}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. Lt Subestação Canarana - 138 Kv. {(CEMAT), Centrais Elétricas Matogrossenses S.A}. Implantação. Cronograma | Autorização. Paranatinga Energia. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. {Aproveitamento hidrelétrico, AHE, Aproveitamento Hidroelétrico}. PCH Paranatinga 2. Rio Culuene. Sub - Bacia Hidrográfica 18. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. Lt Subestação Canarana - 138 Kv. {(CEMAT), Centrais Elétricas Matogrossenses S.A}. Implantação. Cronograma. Rio Taquari Antas. {Bacia do Rio Amazonas, Bacia 1}. Paranatinga (MT). Campinápolis (MT)