← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 749, de 19/12/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Construtora Queiroz Galvão S.A a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do aproveitamento hidrelétrico enquadrado como Pequena Central Hidrelétrica Mucuri, no rio Mucuri, municípios de Pavão e Carlos Chagas, (MG), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

19 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Construtora Queiroz Galvão. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Mucuri. Rio Mucuri. Pavão e Carlos Chagas (Mg). {Bacia do Atlântico - Trecho Leste, Bacia 5}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. Lt Subestação Carlos Chagas - 6,90/138 Kv. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais} | Construtora Queiroz Galvão S.A. {CEMIG, Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Mucuri. Bacia do Atlântico - Trecho Leste. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. Lt Subestação Carlos Chagas - 6,90/138 Kv. Rio Mucuri. Pavão (MG). Carlos Chagas (MG)