RESOLUÇÃO nº 749, de 19/12/2002
Autoriza a Construtora Queiroz Galvão S.A a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do aproveitamento hidrelétrico enquadrado como Pequena Central Hidrelétrica Mucuri, no rio Mucuri, municípios de Pavão e Carlos Chagas, (MG), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
19 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Construtora Queiroz Galvão. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Mucuri. Rio Mucuri. Pavão e Carlos Chagas (Mg). {Bacia do Atlântico - Trecho Leste, Bacia 5}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. Lt Subestação Carlos Chagas - 6,90/138 Kv. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais} | Construtora Queiroz Galvão S.A. {CEMIG, Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Mucuri. Bacia do Atlântico - Trecho Leste. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {Conexão, Vão de Saída}. Lt Subestação Carlos Chagas - 6,90/138 Kv. Rio Mucuri. Pavão (MG). Carlos Chagas (MG)