RESOLUÇÃO nº 764, de 24/12/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação da Usina Hidrelétrica Quebra Queixo - Subestação Pinhalzinho, nos municípios de Ipuaçu e Pinhalzinho, (SC), em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(CELESC), Centrais Elétricas de Santa Catarina}. Área de Terra. Lt Subestação da Uhe Quebra Queixo - Subestação Pinhalzinho - 138 Kv. Ipuaçu e Pinhalzinho (Sc) | {Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, Celesc}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. LT Subestação da UHE Quebra Queixo - Subestação Pinhalzinho. Ipuaçu (SC). Pinhalzinho (SC)