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RESOLUÇÃO nº 765, de 24/12/2002

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem do terceiro circuito da Linha de Transmissão Subestação Goianinha - Subestação Mussuré, em municípios dos Estados de Pernambuco e Paraíba, em favor da Goiana Transmissora de Energia S.A.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Goiana Transmissora de Energia, (GTESA)}. Área de Terra. Lt Subestação Goianinha - Subestação Mussuré - 230 Kv. Itambé, Goiana, Condado, Aliança, e Itaquitinga (Pe). Caaporã, Bayex, Santa Rita, Pedras de Fogo, Alhandra, Conde e João Pessoa (Pb) | {Goiana Transmissora de Energia, GTESA}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Goianinha - Subestação Mussuré - 230 Kv. Santa Rita (PB). Caaporã (PB). Bayeux (PB). Pedras de Fogo (PB). Alhandra (PB). Conde (PB). João Pessoa (PB). Itambé (PE). Goiana (PE). Condado (PE). Aliança (PE). Itaquitinga (PE)

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