RESOLUÇÃO nº 765, de 24/12/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem do terceiro circuito da Linha de Transmissão Subestação Goianinha - Subestação Mussuré, em municípios dos Estados de Pernambuco e Paraíba, em favor da Goiana Transmissora de Energia S.A.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Goiana Transmissora de Energia, (GTESA)}. Área de Terra. Lt Subestação Goianinha - Subestação Mussuré - 230 Kv. Itambé, Goiana, Condado, Aliança, e Itaquitinga (Pe). Caaporã, Bayex, Santa Rita, Pedras de Fogo, Alhandra, Conde e João Pessoa (Pb) | {Goiana Transmissora de Energia, GTESA}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Goianinha - Subestação Mussuré - 230 Kv. Santa Rita (PB). Caaporã (PB). Bayeux (PB). Pedras de Fogo (PB). Alhandra (PB). Conde (PB). João Pessoa (PB). Itambé (PE). Goiana (PE). Condado (PE). Aliança (PE). Itaquitinga (PE)