RESOLUÇÃO nº 766, de 24/12/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação da Usina Hidrelétrica Candonga - Subestação Ponte Nova, nos municípios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, (MG), em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e da Alcan Empreendimentos Ltda, na condição de Produtores Independentes de Energia Elétrica.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {Companhia Vale do Rio Doce, (CVRD)}. Área de Terra. Lt Subestação da Uhe Candonga - Subestação Ponte Nova - 138 Kv. Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado (Mg). Alcan Empreendimentos. Consórcio Candonga. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica | Alcan Empreendimentos. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. {Companhia Vale do Rio Doce, (CVRD)}. Área de terra. Lt Subestação da Uhe Candonga - Subestação Ponte Nova - 138 Kv. Consórcio Candonga. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Alto Rio Doce (MG). Santa Cruz do Escalvado (MG)