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RESOLUÇÃO nº 767, de 24/12/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Elecnor do Brasil Ltda estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Parque Eólico de Palmares, no município de Palmares do Sul, (RS), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Elecnor do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. Implantação. EOL Parque Eólico Palmares. Palmares do Sul (RS). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt Subestação de Palmares do Sul - 138 Kv. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul} | EOL Parque Eólico Palmares. {Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, CEEE-D}. Autorização. Elecnor do Brasil. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Implantação. {Energia eólica, Energia dos ventos}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt Subestação de Palmares do Sul - 138 Kv. Palmares do Sul (RS)