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RESOLUÇÃO nº 768, de 24/12/2002

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Itapebi Geração de Energia S.A, áreas de terras necessárias à implantação do reservatório e área de preservação permanente, da Usina Hidrelétrica Itapebi, nos municípios de Itapebi, Itagemirim, Itarantim, (BA) e Salto da Divisa, (MG).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Itapebi Geração de Energia. Desapropriação. Área de Terra. Implantação. Reservatório. Proteção Ambiental. {UHE Itapebi, UHE de Itapebi}. Itapebi, Itagemirim e Itarantim (Ba). Salto da Divisa (MG) | Itapebi Geração de Energia. Declaração. Utilidade pública. Desapropriação. Área de terra. Implantação. Reservatório. Proteção ambiental. {UHE Itapebi, UHE de Itapebi}. Salto da Divisa (MG). Itapebi (BA). Itagimirim (BA). Itarantim (BA)