RESOLUÇÃO nº 768, de 24/12/2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Itapebi Geração de Energia S.A, áreas de terras necessárias à implantação do reservatório e área de preservação permanente, da Usina Hidrelétrica Itapebi, nos municípios de Itapebi, Itagemirim, Itarantim, (BA) e Salto da Divisa, (MG).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Itapebi Geração de Energia. Desapropriação. Área de Terra. Implantação. Reservatório. Proteção Ambiental. {UHE Itapebi, UHE de Itapebi}. Itapebi, Itagemirim e Itarantim (Ba). Salto da Divisa (MG) | Itapebi Geração de Energia. Declaração. Utilidade pública. Desapropriação. Área de terra. Implantação. Reservatório. Proteção ambiental. {UHE Itapebi, UHE de Itapebi}. Salto da Divisa (MG). Itapebi (BA). Itagimirim (BA). Itarantim (BA)