RESOLUÇÃO nº 770, de 24/12/2002
Autoriza a Central de Álcool Lucélia Ltda - Filial Indústria, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da Central Termelétrica Lucélia, no município de Lucélia, (SP), para a comercialização da energia elétrica produzida, bem como reconhece o enquadramento desta na modalidade cogeração qualificada, em regime precário.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Central de Álcool Lucélia Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Ute Lucélia - 15.700 Kw. Lucélia (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Enquadramento. Cogeração. Regime Precário. Ampliação. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 69 Kv. {Subestação de Manobra, Estação de Manobra, Subestação Seccionadora}. {Conexão, Vão de Saída}. Lt Adamantina - Osvaldo Cruz. {(CAIUÁ), Caiuá Serviços de Eletricidade, Companhia Elétrica Caiuá}. Revogação. Resolução. Despacho | Central de Álcool Lucélia Ltda. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. UTE Lucélia. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Enquadramento. Cogeração. Regime precário. Ampliação. {Turbogerador, Turboalternador}. {Vapor, Vapores}. {Combustível, Carburante}. Bagaço-de-cana. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Subestação de Manobra, Estação de Manobra, Subestação Seccionadora}. {Conexão, Vão de Saída}. LT Adamantina - Osvaldo Cruz. {(CAIUÁ), Caiuá Serviços de Eletricidade, Companhia Elétrica Caiuá}. Revogação. Resolução. Despacho. Lucélia (SP)