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RESOLUÇÃO nº 783, de 24/12/2002

resolucao federal vigente

Anui com a possibilidade de revogar os arts. 2º ao 8º da Portaria DNAEE 054 de 14.03.1997, com a finalidade de autorizar a Coger S.A, a explorar a central geradora termelétrica 2, no município de Volta Redonda, (RJ), na condição de Produtor Independente de Energia Elétrica.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Anuência. Revogação. {Artigo, Artigos}. Portaria. {(DNAEE), Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica}. Autorização. Coger S.A. Exploração. UTE CTE II. Volta Redonda (RJ). {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica | COGER S.A. {Anuência, Anuência Prévia}. Revogação. {Artigo, Artigos}. Portaria. {(DNAEE), Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica}. Autorização. Exploração. UTE CTE II. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. Volta Redonda (RJ)

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