RESOLUÇÃO nº 784, de 26/12/2002
Estabelece as condições e os prazos para a sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, em favor de titulares de concessão ou autorização de empreendimentos para geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, que substituam derivados de petróleo ou que permitam a redução do dispêndio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC nos sistemas isolados.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {Requisito, Condições}. Prazo. Sub - Rogação. {Benefício, Benefício Flexível}. Rateio. {Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis, Ccc}. Titular. Concessão. Autorização. Empreendimento. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Distribuição. Energia Elétrica. Substituição. {Combustível, Carburante}. Derivados de Petróleo. Redução. {Despesa, Encargo, Gasto}. Sistema Isolado. Revogação. Resolução | Fixação. {Requisito, Condições}. Prazo. Sub - Rogação. {Benefício, Benefício Flexível}. Rateio. {Conta de consumo de combustíveis fósseis, Ccc}. Titular. Concessão. Autorização. Empreendimento. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Distribuição. Energia elétrica. Substituição. Combustíveis. Derivados de Petróleo. Redução. {Despesa, Encargo, Gasto}. Sistema isolado. Revogação. Resolução