RESOLUÇÃO nº 786, de 26/12/2002
Estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado, especificadas, da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A - ELETROSUL.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Valor. Parcela. {Receita Anual Permitida, RAP}. Disponibilidade. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Rede Básica. Sistema Interligado. {(ELETROSUL), Centrais Elétricas do Sul do Brasil, Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil, Eletrosul Centrais Elétricas}. Subestação Londrina - 525 Kv. Subestação Santo Ângelo - 525 Kv. Subestação Areia - 525 Kv. Subestação Gravataí - 525 Kv. Subestação Campos Novos - 525 Kv. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico} | {ELETROSUL, Centrais Elétricas do Sul do Brasil}. {Operador Nacional do Sistema Elétrico, ONS}. Fixação. Valor. Parcela. {Receita anual permitida, RAP}. Disponibilidade. Instalação. Sistema de transmissão. Energia elétrica. Rede básica. Sistema interligado. Subestação Londrina. Subestação Santo Ângelo. Subestação Areia. Subestação Gravataí. Subestação Campos Novos. {Contrato de Prestação de Serviço de Transmissão, Cpst}