RESOLUÇÃO nº 788, de 27/12/2002
Aprova a reconfiguração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelece as metas relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica, nos aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela Hidroelétrica Panambi S.A - HIDROPAN.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
27 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Aprovação. Hidroelétrica Panambi. Reagrupamento. Conjunto. Unidade Consumidora. Condor e Panambi (Rs). Extinção. Rural Hidropan, Urbano Condor e Urbano Panambi. Fixação. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | {Hidroelétrica Panambi S.A, PANAMBI, HIDROPAN}. Aprovação. Reagrupamento. Conjunto. Unidade consumidora. Extinção. Rural Hidropan, Urbano Condor e Urbano Panambi. Fixação. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. Condor (RS). Panambi (RS)