RESOLUÇÃO nº 789, de 26/12/2002
Estabelece o reagrupamento dos conjuntos de unidades consumidoras e suas respectivas metas de continuidade da distribuição de energia elétrica, nos aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, a serem observadas pela LIGHT Serviços de Eletricidade. S.A.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {(LIGHT), Light Serviços de Eletricidade, (LIGHT SESA)}. Reagrupamento. Incorporação. Conjunto. Unidade Consumidora. Bangu, Freguesia e Xerém Não Urbano. Extinção. Vila Vintém, Rio das Pedras e Xerém (Rj). Meta. Continuidade. Distribuição. Energia Elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora} | {Light Serviços de Eletricidade S.A, Light, Light SESA}. Fixação. Reagrupamento. Incorporação. Conjunto. Unidade consumidora. Extinção. Meta. Continuidade. Distribuição. Energia elétrica. {DEC, Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. {FEC, Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora}. Bangu (RJ). Freguesia (RJ). Xerém (RJ). Vila Vintém (MG). Rio das Pedras (MG)