RESOLUÇÃO nº 794, de 27/12/2002
Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, a utilizarem a versão 10 dos programas computacionais Newave e Decomp, no planejamento da operação do sistema interligado e no cálculo dos preços da energia elétrica no MAE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
27 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Versão. Programa de Computador. Planejamento. Operação. Sistema Interligado. Cálculo. Preço. Energia Elétrica. Aprovação. Procedimento de Rede. Rede Básica | {Operador Nacional do Sistema Elétrico, ONS}. Autorização. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Versão. Programa de Computador. Planejamento. Operação. Sistema interligado. {Cálculo, Diferenciais - Cálculos, Limite (Matemática), Fórmula (Matemática)}. Preço. Energia elétrica. Aprovação. Procedimento de rede. Rede básica