← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 794, de 27/12/2002

resolucao federal vigente

Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, a utilizarem a versão 10 dos programas computacionais Newave e Decomp, no planejamento da operação do sistema interligado e no cálculo dos preços da energia elétrica no MAE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

27 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Versão. Programa de Computador. Planejamento. Operação. Sistema Interligado. Cálculo. Preço. Energia Elétrica. Aprovação. Procedimento de Rede. Rede Básica | {Operador Nacional do Sistema Elétrico, ONS}. Autorização. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Versão. Programa de Computador. Planejamento. Operação. Sistema interligado. {Cálculo, Diferenciais - Cálculos, Limite (Matemática), Fórmula (Matemática)}. Preço. Energia elétrica. Aprovação. Procedimento de rede. Rede básica

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.