Direito Garantido: Ergonomia

(Seg, 21 Mai 2018) A Norma Regulamentadora número 17 do Ministério do Trabalho estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Esse é o tema do Direito Garantido de hoje.

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A Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego é o instrumento técnico central da política brasileira de ergonomia laboral. Aprovada pela Portaria SSST nº 3.435/1990 e atualizada periodicamente, estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Cobre seis áreas principais: levantamento, transporte e descarga manual de cargas; mobiliário dos postos de trabalho; equipamentos dos postos; condições ambientais (iluminação, temperatura, ruído, vibração); organização do trabalho (ritmos, pausas, jornada); e telemarketing/teleatendimento (anexo II específico). A NR-17 obriga a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) periódica em empresas com riscos potenciais, com participação de profissional habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho). O descumprimento gera autuação pela Auditoria Fiscal do Trabalho, possibilidade de interdição de atividade pelo MPT e responsabilidade civil em casos de adoecimento ocupacional do trabalhador.

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