Entrevista: entenda os prazos e as parcelas do 13º salário

(Sex, 26 Out 2018) Fim do ano se aproxima e a expectativa aumenta com a chegada das festividades e férias para alguns, certo? Natal e ano novo, por exemplo, podem significar gastos a mais. Compra de presentes, produtos da ceia e por aí vai. Mas a legislação prevê um benefício que pode auxiliar nas despesas: é o 13º salário.

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O décimo terceiro salário é direito constitucional do trabalhador brasileiro previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e pelo Decreto nº 57.155/1965. Consiste no pagamento de um salário extra ao ano, proporcional aos meses trabalhados (1/12 por mês com frequência igual ou superior a 15 dias). Deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (50% do valor proporcional, sem desconto de INSS ou IRPF), e a segunda até 20 de dezembro (saldo restante, com desconto integral das contribuições e imposto na fonte). O empregado pode solicitar a antecipação da primeira parcela em conjunto com as férias, opção pouco utilizada na prática. A base de cálculo inclui a remuneração total (salário-base mais médias de comissões, gorjetas, horas extras e adicionais). Empregados domésticos passaram a ter direito ao 13º a partir da EC nº 72/2013 (Lei Complementar 150/2015).

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