Frigorífico consegue afastar multa por não preencher cota de pessoas com deficiência
beneficios(Ter, 28 Mai 2019) A Quinta Turma do TST invalidou a multa imposta ao Frigorífico Rio Doce, do Espírito Santo, devido ao não preenchimento da totalidade das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. A Turma seguiu o entendimento prevalecente no TST de que não é cabível a condenação quando a empresa efetuar todos os esforços para a ocupação das cotas previstas em lei.
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Acessar fonte oficial ↗A obrigação de cota para pessoas com deficiência prevista na Lei nº 8.213/1991 admite, segundo jurisprudência consolidada do TST, exclusão da responsabilização patronal quando o empregador demonstra ter envidado todos os esforços comprovados para o preenchimento das vagas reservadas. O Frigorífico Rio Doce, do Espírito Santo, foi multado pela Auditoria Fiscal do Trabalho por não preencher integralmente a cota de PCDs. A Quinta Turma do TST, em maio de 2019, invalidou a multa por considerar que a empresa atendia ao parâmetro consolidado pelo Tribunal: registros documentais de divulgação ampla de vagas (em sites especializados em recrutamento de PCDs, parcerias com instituições do terceiro setor, anúncios em meios físicos), entrevistas realizadas e fundamentação técnica das eventuais não-contratações por incompatibilidade entre o perfil dos candidatos e as exigências objetivas do posto. A decisão alinha-se à interpretação que distingue obrigação de meio (esforço genuíno) e obrigação de resultado (preenchimento efetivo).