Pode ou Não Pode: profissional com deficiência física pode ser substituído por uma pessoa que tenha outro tipo de deficiência?
(Qui, 07 Mar 2019) No quadro Pode ou Não Pode de hoje, você vai conferir a história de uma professora universitária com impotência funcional no braço e foi dispensada após 28 anos de serviço. Para preencher a vaga, uma pessoa com deficiência visual foi contratada. Mas será que um profissional com deficiência física pode ser substituído por uma pessoa que tenha outro tipo de deficiência?
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Acessar fonte oficial ↗A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência sem distinguir as várias categorias de deficiência (física, sensorial, intelectual). Para fins do cumprimento da cota e da estabilidade no emprego, a regra é a equivalência entre as categorias: a dispensa de um empregado com deficiência física pode ser compensada pela contratação de outro com qualquer tipo de deficiência, inclusive sensorial ou intelectual. A Súmula nº 423 do TST exige que, na dispensa, o empregador demonstre o preenchimento da vaga deixada por outro empregado da mesma categoria protegida, sob pena de reintegração. A interpretação consolidada não exige identidade de tipo de deficiência, mas reconhecimento de que a vaga continua reservada à categoria protegida. A decisão envolvendo professora universitária com impotência funcional do braço substituída por pessoa com deficiência visual ilustra essa orientação jurisprudencial, que tem sido reafirmada pelas turmas do TST.