Trabalho que envolve contato com ovelhas garante adicional de insalubridade para trabalhador rural

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(Qui, 27 Abr 2017) A empresa Marel Indústria de Móveis, do Paraná, vai ter que pagar adicional de insalubridade para um trabalhador rural pelo contato com ovelhas na atividade exercida. A empresa buscava comprovar que a norma do Ministério do Trabalho quanto ao adicional não se aplica ao trabalho em ovil, mas o recurso da empresa foi negado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

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A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego classifica como insalubre o trabalho em estabulação ou tratamento de animais portadores de doenças infectocontagiosas. A Marel Indústria de Móveis, do Paraná, recorreu ao TST após decisão de instância inferior que reconheceu direito do trabalhador rural a adicional de insalubridade pelo contato com ovinos em ovil. A Quarta Turma negou provimento ao recurso da empresa em abril de 2017, mantendo a condenação. O fundamento foi que a NR-15 inclui o trabalho em estabulação na lista de atividades insalubres por agentes biológicos, sem distinguir a espécie animal manejada, e que o ovil reúne as condições típicas de contato direto com excrementos, fluidos e secreções animais. O adicional de insalubridade é calculado em grau mínimo, médio ou máximo (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo regional), conforme avaliação técnica do médico ou engenheiro do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa.

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