Aposentadoria por Idade

Ativo previdencia INSS

A Aposentadoria por Idade é uma das modalidades mais buscadas de benefício previdenciário no Brasil. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), as regras passaram a exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição de 15 anos (para quem já contribuía em 13/11/2019) ou 20 anos (para homens que se filiaram após essa data). Para trabalhadores rurais, há regra diferenciada: 55 anos para mulheres e 60 para homens, com comprovação de atividade rural por pelo menos 15 anos. O valor do benefício é calculado pela média aritmética de TODAS as contribuições feitas desde julho/1994 (não mais apenas das 80% maiores, como era antes), multiplicada por 60% mais 2% para cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). Quem se aposenta com o tempo mínimo, portanto, recebe apenas 60% da média. Para receber 100%, é preciso contribuir por 35 anos (mulher) ou 40 anos (homem). A solicitação é feita pelo Meu INSS — aplicativo ou site — pelo telefone 135 ou presencialmente em agências do INSS. Há ainda regras de transição (pedágio, idade progressiva, sistema de pontos) para quem já contribuía antes da Reforma; é altamente recomendável fazer uma simulação prévia no Meu INSS antes de pedir a aposentadoria.

Órgão

INSS

Requisitos

Mulheres: 62 anos de idade (regra atual). Homens: 65 anos de idade. Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para quem já era filiado antes da Reforma de 2019; 20 anos para homens que ingressaram após. Regras de transição variadas para quem estava perto de se aposentar em novembro/2019. Valor calculado pela média de TODAS as contribuições desde julho/1994 (após Reforma 2019), multiplicada por 60% + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). Valor mínimo: 1 salário mínimo.

Público-alvo

  • Trabalhadores urbanos e rurais (regras diferenciadas para rurais)
  • Segurados do INSS em geral

Estados

Todo o território nacional

Como solicitar

1) Solicite pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS (com agendamento prévio). 2) Anexe ou apresente os documentos digitalizados. 3) Acompanhe o andamento pelo Meu INSS. 4) Prazo médio: 45 a 90 dias. 5) Em caso de indeferimento, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial.

Documentos necessários

  • CPF e RG
  • Carteira de Trabalho (todas as físicas e a CTPS Digital)
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovantes de contribuições anteriores (carnês, GFIPs)
  • Para rural: comprovantes de atividade (notas de produtor, declaração de sindicato)

A Aposentadoria por Idade é a modalidade de benefício previdenciário mais buscada no Brasil, especialmente para quem tem tempo de contribuição menor mas atingiu a idade mínima exigida. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o requisito etário ficou em 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019 ou de 20 anos para homens que se filiaram após essa data. Para trabalhadores rurais a regra é diferenciada: 55 anos para mulheres e 60 para homens, com comprovação de atividade rural por pelo menos 15 anos. O cálculo é o ponto crítico: a média aritmética de todas as contribuições desde julho de 1994 é multiplicada por 60 por cento mais 2 por cento por ano excedente do tempo mínimo. Quem se aposenta no piso recebe apenas 60 por cento da média; chegar a 100 por cento exige 35 anos de contribuição para mulheres e 40 anos para homens.

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