Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)

Ativo previdencia INSS

O Auxílio por Incapacidade Temporária — nome oficial após a Reforma da Previdência, mais conhecido pelo nome antigo de Auxílio-Doença — é o benefício pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para o empregado CLT, os primeiros 15 dias são pagos pela própria empresa (com base no atestado médico apresentado pelo trabalhador); a partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa ao INSS. O valor corresponde a 91% da média aritmética de todas as contribuições do segurado desde julho/1994, limitado ao teto previdenciário (R$ 8.157,41 em 2025). Para acessar o benefício, é exigida carência de 12 contribuições mensais, mas essa carência é dispensada em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou em portadores de doenças listadas no art. 151 da Lei 8.213/1991 (câncer, AIDS, esclerose múltipla, Parkinson, etc.). A solicitação é feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em agência presencial. A perícia médica é etapa obrigatória — em geral é presencial, mas em alguns casos (perícia documental — Atestmed) pode ser feita à distância, mediante análise do atestado e laudo. O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade, com reavaliações periódicas (data de cessação programada — DCB). Em caso de incapacidade definitiva, o benefício pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Órgão

INSS

Requisitos

Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Comprovação por perícia médica do INSS. Carência de 12 contribuições mensais (dispensada em acidente de trabalho, doença ocupacional ou doenças graves listadas em lei). Manter a qualidade de segurado. 91% da média aritmética de TODAS as contribuições desde 07/1994. Valor mínimo: 1 salário mínimo. Valor máximo: teto INSS 2025 = R$ 8.157,41.

Público-alvo

  • Trabalhadores CLT com vínculo ativo (a partir do 16º dia de afastamento)
  • Trabalhadores autônomos, MEI e facultativos contribuintes
  • Empregados domésticos
  • Vítimas de acidente de trabalho ou doença ocupacional (sem carência)

Estados

Todo o território nacional

Como solicitar

1) Para empregado CLT, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa (atestado médico). 2) Após 15 dias, solicite no Meu INSS, telefone 135 ou agência. 3) Anexe ATESTADO MÉDICO completo com CID, período de afastamento e assinatura/CRM do médico. 4) Agende e compareça à perícia médica do INSS. 5) Se aprovado, o benefício é pago retroativamente desde o 16º dia. 6) Em caso de recusa, é possível recorrer administrativamente ou na Justiça Federal.

Documentos necessários

  • CPF e RG
  • Atestado médico detalhado com CID-10
  • Exames complementares
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante da empresa de afastamento (CLT)
  • Boletim de ocorrência (se acidente)

O Auxílio por Incapacidade Temporária, mais conhecido pelo nome antigo de Auxílio-Doença, é o benefício do INSS para o segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por mais de quinze dias consecutivos. Para o trabalhador CLT, os primeiros quinze dias ficam por conta do empregador, com base no atestado médico apresentado; do décimo sexto dia em diante, o pagamento passa ao INSS, calculado em 91 por cento da média aritmética de todas as contribuições desde julho de 1994, respeitado o teto previdenciário. A carência ordinária é de doze contribuições mensais, mas é dispensada em caso de acidente de trabalho, doença ocupacional ou patologias graves listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991 (câncer, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras). A perícia médica é etapa obrigatória, podendo ser presencial ou documental via Atestmed. Em caso de incapacidade definitiva, o benefício pode ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.