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Lei de Acesso a Informação (LAI): como pedir dados ao governo

Conheça como usar a Lei de Acesso a Informação para solicitar dados públicos, prazos, recursos e como funciona a transparencia no Brasil.

Enrico Terzi 6 min de leitura

O que e a Lei de Acesso a Informação

A Lei de Acesso a Informação (LAI), Lei 12.527/2011, garante a qualquer pessoa o direito de solicitar e receber informações públicas de órgãos e entidades do governo, sem necessidade de justificativa.

A LAI se aplica a todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciario) e a todos os niveis de governo (federal, estadual e municipal), além de entidades privadas que recebam recursos públicos.

Principios da LAI

  • Publicidade e a regra, sigilo e a excecao. Toda informação produzida pelo Estado e pública, salvo excecoes previstas em lei.
  • Qualquer pessoa pode pedir. Não e necessário ser cidadão brasileiro nem justificar o motivo do pedido.
  • Gratuidade. O acesso a informação e gratuito, salvo custo de reproducao de documentos.
  • Proatividade. Os órgãos devem divulgar informações de interesse público independentemente de solicitacao (transparencia ativa).

O que você pode pedir

Praticamente qualquer informação produzida ou custodiada pelo poder público:

  • Gastos e orçamento de órgãos públicos
  • Contratos e licitações
  • Salários de servidores públicos
  • Dados sobre políticas públicas e programas sociais
  • Estatisticas e indicadores
  • Processos administrativos (não sigilosos)
  • Informações ambientais
  • Dados sobre obras públicas
  • Relatórios de auditorias e fiscalizacoes

O que não pode ser solicitado

Algumas informações tem restricao de acesso:

Tipo de sigiloPrazo máximoExemplos
Ultrassecreto25 anosSegurança nacional, relacoes internacionais sensiveis
Secreto15 anosOperações militares, inteligencia
Reservado5 anosInvestigacoes em andamento, segurança do presidente
Pessoal100 anosDados pessoais de terceiros (intimidade, vida privada)

Também, a LAI não obriga o governo a produzir informações que não existam nem a fazer analises ou pesquisas sob demanda.

Como fazer um pedido de acesso a informação

Pelo Fala.BR (federal)

O canal principal para pedidos ao governo federal:

  1. Acesse falabr.cgu.gov.br
  2. Faca login com sua conta gov.br
  3. Clique em “Acesso a Informação” e depois em “Registrar Pedido”
  4. Selecione o órgão destinatario
  5. Descreva a informação desejada de forma clara e objetiva
  6. Envie o pedido

Para governos estaduais e municipais

Cada estado e municipio tem seu proprio sistema de acesso a informação. Geralmente:

  • Acesse o site da prefeitura ou governo estadual
  • Procure a seção “Acesso a Informação” ou “SIC” (Serviço de Informação ao Cidadão)
  • Registre o pedido online ou presencialmente

Presencialmente

Va ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão desejado com:

  • Documento de identidade
  • Descricao do pedido por escrito

Prazos

EtapaPrazo
Resposta ao pedido20 dias (prorrogavel por mais 10 dias, com justificativa)
Recurso em 1a instância10 dias após a resposta
Decisão do recurso em 1a instância5 dias
Recurso em 2a instância10 dias após a decisão
Decisão do recurso em 2a instância5 dias
Recurso a CGU (federal)10 dias após a decisão em 2a instância
Recurso a CMRI (última instância federal)10 dias após a decisão da CGU

Como fazer um bom pedido

Para aumentar suas chances de obter a informação desejada:

  • Seja específico. Em vez de “quero dados sobre educação”, peça “número de matrículas no ensino fundamental por municipio em 2025”
  • Indique o período. Especifique o recorte temporal desejado
  • Mencione o formato. Se precisa dos dados em planilha, informe (ex.: “em formato CSV ou Excel”)
  • Identifique o órgão correto. Direcione o pedido ao órgão que produz ou custodia a informação
  • Não faca pedidos genericos demais. Pedidos vagos podem ser negados por serem “desarrazoados”

Recursos em caso de negativa

Se o órgão negar o acesso ou não responder no prazo, você pode recorrer:

1o recurso — Autoridade superior

Envie recurso a autoridade imediatamente superior a que negou o acesso, dentro de 10 dias.

2o recurso — CGU (Controladoria-Geral da Uniao)

Se o 1o recurso for negado, recorra a CGU pelo proprio Fala.BR. A CGU pode determinar que o órgão forneca a informação.

3o recurso — CMRI (Comissão Mista de Reavaliacao de Informações)

Última instância administrativa no ambito federal. Só se aplica a informações classificadas como sigilosas.

Esfera estadual e municipal

Cada ente tem suas proprias instancias recursais. Geralmente:

  • Recurso a autoridade superior do órgão
  • Recurso a Controladoria ou Ouvidoria do estado/municipio
  • Ações judiciais (mandado de segurança)

Transparencia ativa

A LAI obriga os órgãos públicos a divulgar proativamente, independentemente de pedido:

  • Estrutura organizacional e competencias
  • Enderecos e telefones
  • Despesas e receitas
  • Licitações e contratos
  • Programas e ações
  • Perguntas frequentes
  • Informações sobre servidores (nome, cargo, salário)

Essas informações devem estar disponiveis nos sites oficiais, em local de fácil acesso.

Dados abertos

Além da LAI, o governo federal mantem o Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br), com bases de dados públicas em formatos abertos (CSV, JSON, XML) para livre download e reutilizacao.

Exemplos de bases disponiveis:

  • Gastos do governo federal (Portal da Transparencia)
  • Dados do ENEM e Censo Escolar
  • Estatisticas do SUS (DATASUS)
  • Informações empresariais (CNPJ da Receita Federal)
  • Dados eleitorais (TSE)

Dicas práticas

  • Use o Fala.BR para pedidos federais. E o canal oficial e permite acompanhar prazos e recursos.
  • Seja claro e objetivo. Pedidos bem formulados tem mais chance de serem atendidos.
  • Guarde o número do protocolo. Ele e essencial para acompanhar e recorrer.
  • Não desista na primeira negativa. Recorra — muitas negativas são revertidas na CGU.
  • Consulte pedidos já respondidos. No Fala.BR, você pode pesquisar pedidos anteriores — talvez a informação já tenha sido solicitada.
  • Conheca seus direitos. A recusa ilegal de acesso a informação e passivel de responsabilizacao do servidor.
  • Se precisar de ajuda, procure organizacoes da sociedade civil. ONGs como Transparencia Brasil e Artigo 19 apoiam cidadãos em pedidos de acesso a informação.

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